Câmara aprova marco temporal de demarcação de terras indígenas
Projeto segue para votação do Senado
Projeto segue para votação do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira
(30) o texto-base do Projeto de Lei 490/07, que trata do marco temporal na
demarcação de terras indígenas. Foram 283 votos a favor e 155, contra.
Com a aprovação na Câmara, a proposta segue para votação
pelos senadores.
O substitutivo do relator, deputado Arthur Maia (União-BA),
prevê que a demarcação de terras indígenas valerá somente para as áreas que
eram ocupadas por povos tradicionais até 5 de outubro de 1988, data da
promulgação da Constituição Federal.
O Plenário rejeitou os dois destaques apresentados, sendo
que um deles, do PSOL e Rede, sugeria a exclusão desse trecho.
Conforme o texto aprovado, é preciso confirmar que as terras
ocupadas tradicionalmente eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter
permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos
recursos ambientais e à reprodução física e cultural na data da promulgação
da Constituição. Se a comunidade indígena não estava em determinado território
antes dessa data, independentemente do motivo, a área não será reconhecida como
tradicionalmente ocupada.
O texto ainda autoriza plantação de cultivares
transgênicos em terras indígenas; proíbe ampliação de áreas já
demarcadas; determina que processos de demarcação ainda não concluídos
devem se submeter às novas regras; e anula demarcação em discordância
com o novo marco temporal.
STF
Mais cedo, grupo de deputados federais recorreu ao
Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a tramitação do projeto de lei. A
ação será relatada pelo ministro André Mendonça. O mandado de segurança foi
protocolado pelos deputados Tadeu Veneri (PT-PR), Juliana Cardoso (PT-SP) e
Túlio Gadelha (Rede), antes da aprovação do marco temporal pelo Plenário da
Casa.
Os parlamentares argumentam que o Projeto de Lei nº 490 deve
ter a tramitação suspensa até que o Supremo analise a legalidade da tese do
marco temporal na sessão de 7 de junho. "Qualquer lei ordinária sobre o
marco temporal necessariamente teria que ser apreciada a respeito de sua
constitucionalidade, consequentemente é totalmente inadequado discutir um
projeto de lei sobre uma temática constitucional, discussão na qual inclusive
já está em trâmite, em fase de julgamento", afirmam os parlamentares.
Os deputados argumentam também que o PL traz prejuízos aos
povos indígenas, que não foram consultados sobre as mudanças na
legislação."Todos os projetos, sejam eles de ordem legislativa ou
executiva, que afetam povos indígenas, povos quilombolas e comunidades
tradicionais, devem ser consultados previamente, por meio de consulta livre,
prévia, informada e de boa-fé", completaram.
No julgamento no STF, os ministros discutem o chamado marco
temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas
somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro
de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa
judicial nesta época. O processo que motivou a discussão trata da disputa pela
posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada
pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada
pela procuradoria do estado
O placar do julgamento está empatado em 1 a 1: o ministro
Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.
A análise foi suspensa em setembro de 2021 após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
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